O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) propõe mudanças nas regras de licenciamento ambiental que podem afetar diretamente projetos de mineração no Brasil. Entre as medidas previstas em seu plano de governo estão a concessão de licenças por decurso de prazo, mecanismos de estabilidade regulatória por até 20 anos para grandes empreendimentos e a possibilidade de o Estado indenizar empresas quando uma licença concedida regularmente for revista sem que o empreendedor tenha provocado a mudança.
As propostas integram o programa de governo para 2027–2030 e estão associadas à estratégia de ampliar investimentos privados, acelerar obras e reduzir entraves regulatórios. O documento cita expressamente minas entre os empreendimentos que, segundo o candidato, enfrentam longos períodos de espera por licenças.
Para o setor mineral, as mudanças poderiam alcançar projetos de minério de ferro, lítio, terras raras, nióbio, grafite e outros minerais considerados estratégicos para a transição energética e a indústria de tecnologia.
O plano também prevê acelerar o licenciamento ambiental e os processos de direitos minerários, atrair capital e tecnologia estrangeiros e incentivar o processamento de minerais no território nacional. A proposta é ampliar a participação brasileira nas etapas industriais da cadeia, em vez de concentrar a atividade na extração e exportação de matérias-primas.
Licença automática contraria regra atual
Uma das propostas de maior impacto potencial é a concessão da licença ambiental quando o empreendedor tiver apresentado os documentos e cumprido as exigências legais, mas o órgão responsável não concluir a análise dentro do prazo estabelecido.
O plano afirma que, nessas circunstâncias, a licença deverá ser concedida, sob o argumento de que a demora da administração pública não deve impedir investimentos. O documento, porém, não especifica quais prazos seriam aplicáveis a cada tipo de licença nem detalha como funcionaria a medida em processos que dependam de avaliações técnicas adicionais.
A proposta precisa ser considerada à luz da legislação vigente. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) estabelece prazos máximos para a análise dos pedidos, que variam conforme o tipo de licença e o estudo ambiental exigido. Para a licença prévia que depende de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), por exemplo, o prazo previsto é de dez meses. Para licenças de instalação e operação, entre outras modalidades, a lei prevê, em regra, três meses.
A legislação também estabelece expressamente que o vencimento do prazo sem emissão da licença não implica aprovação tácita nem autoriza o empreendedor a realizar a atividade. Nesses casos, pode ser instaurada, mediante solicitação, a competência supletiva para o licenciamento, com reinício do prazo de análise.
A eventual implementação da proposta de Flávio exigiria, portanto, definir como o mecanismo seria incorporado ao marco legal e como se relacionaria com as exigências de estudos, análise de impactos e manifestação dos órgãos competentes.
Na mineração, a questão é especialmente relevante porque os projetos podem envolver barragens e estruturas de disposição de rejeitos, captação de água, supressão de vegetação, impactos sobre comunidades e alterações na qualidade do ar e dos recursos hídricos. A análise de cada empreendimento depende de suas características, localização e potencial de impacto.
Para Victor Bardasson Moreira, advogado e gestor ambiental ouvido pelo Minera Minas, a demora excessiva dos órgãos ambientais precisa ser enfrentada, mas a concessão automática de licenças para empreendimentos de grande impacto exige cautela.
“A demora excessiva e eventuais decisões parciais dos órgãos ambientais precisam ser coibidas, mas a solução deve ser a criação de procedimentos padronizados e céleres, sem abrir mão da análise técnica”, afirma.
Segundo ele, empreendimentos com histórico consolidado e impactos conhecidos poderiam ter procedimentos mais rápidos, sem necessariamente dispensar a avaliação ambiental.
Estabilidade regulatória por até 20 anos
Outra proposta é criar mecanismos para manter estáveis as regras aplicáveis a grandes projetos de longa maturação por até 20 anos. O programa afirma que a medida busca evitar mudanças nas condições regulatórias depois que os empreendimentos já estiverem em operação.
O candidato também defende que o Estado responda pelos prejuízos quando uma licença regularmente concedida a um empreendedor de boa-fé for revista sem que a empresa tenha dado causa à alteração. A intenção declarada é ampliar a previsibilidade para investidores.
Para o setor mineral, a proposta pode ter implicações em empreendimentos que exigem investimentos elevados e apresentam longo período de implantação e operação. Projetos de extração, beneficiamento e transformação industrial de minerais críticos podem depender de decisões de investimento tomadas muitos anos antes do início da produção.
O plano, contudo, não detalha quais regras poderiam ficar estáveis durante esse período, se a proteção alcançaria apenas condições contratuais e econômicas ou também normas ambientais, nem como funcionaria a indenização em caso de revisão de uma licença.
Essas definições são relevantes para avaliar o alcance da medida. A estabilidade regulatória não esclarece, por si só, quais situações poderiam justificar a revisão de uma licença nem como seriam tratados casos de risco ambiental, descumprimento de condicionantes ou surgimento de novas informações técnicas.
De acordo com Victor, ampliar o prazo de validade das licenças ambientais para até 20 anos não significa, necessariamente, enfraquecer a proteção ambiental.
“A licença não encerra o controle público: ela estabelece condicionantes, obrigações preventivas e mitigadoras, além de exigir monitoramento contínuo e relatórios periódicos. Se o empreendimento mantém suas características, cumpre as exigências e tem seus impactos devidamente controlados, a extensão da validade da licença pode ser compatível com a proteção ambiental. O que não se pode confundir é a validade mais longa do documento com a renúncia ao poder de fiscalização do Estado, que continua tendo instrumentos para multar, embargar operações e até cassar a licença em caso de descumprimento”, explica o advogado.
“Do ponto de vista da governança pública, prazos maiores podem reduzir a repetição de análises documentais de empreendimentos consolidados e permitir que os órgãos ambientais direcionem mais recursos humanos à fiscalização em campo e ao combate às atividades clandestinas. Para o investidor, isso também aumenta a previsibilidade do planejamento. O controle ambiental efetivo deve ser orientado pelos resultados e pela mensuração dos impactos ambientais, sociais e sobre a biodiversidade, e não pela multiplicação de procedimentos burocráticos que nem sempre se traduzem em ganhos ambientais concretos”, complementa Bardasson.
Minerais críticos e processamento no Brasil
A mineração ocupa espaço específico no programa de governo. No capítulo dedicado aos minerais críticos, Flávio defende a atração de capital e tecnologia estrangeiros, o financiamento de projetos e a aceleração tanto do licenciamento quanto dos processos relacionados aos direitos minerários.
O documento menciona lítio, nióbio, grafite, cobre, níquel, urânio e terras raras, materiais utilizados em aplicações como baterias, semicondutores, turbinas eólicas, veículos elétricos, defesa e inteligência artificial. A proposta é ampliar o processamento desses recursos no Brasil e conectar a produção mineral à demanda por tecnologias e produtos industriais.
A estratégia prevê participação estatal como regulador e coordenador, sem atuação direta como empresário, além de incentivos de mercado para a verticalização da cadeia produtiva.
Em Minas Gerais, a agenda alcança segmentos como o minério de ferro, que abastece a siderurgia, e minerais associados a novas tecnologias, como o lítio e as terras raras. A ampliação do processamento local, entretanto, depende não apenas de licenças e direitos minerários, mas também de infraestrutura, energia, financiamento, tecnologia, mercado consumidor e capacidade industrial.
O plano não apresenta metas quantitativas para a expansão da produção mineral, para o número de projetos a serem licenciados ou para a participação de produtos processados nas exportações brasileiras.
Para Victor Bardasson, o Estado brasileiro precisa dar mais agilidade à governança mineral, desde o licenciamento de atividades como a extração de brita e areia até os processos relacionados a minerais críticos e estratégicos, como lítio, terras raras, nióbio, cobre, níquel e grafite. “A ANM e os órgãos reguladores precisam simplificar procedimentos e eliminar filas de processos paralisados. A desburocratização deve beneficiar todos os empreendedores legalmente habilitados, sem distinção pelo tipo ou pelo valor econômico da substância mineral”.
“Acelerar as concessões minerais é fundamental diante da oportunidade aberta pela transição energética, mas isso não pode ocorrer sem uma política industrial consistente. O acesso às jazidas brasileiras deve estar associado a contrapartidas que fortaleçam a cadeia produtiva local, promovam a transferência de tecnologia e ampliem a capacitação da engenharia nacional. O Brasil não pode repetir o papel de mero exportador de matérias-primas, como ocorreu durante o superciclo das commodities. Precisamos transformar nossa riqueza mineral em capacidade de refino, metalurgia avançada e fabricação de tecnologias para a transição energética”, acrescenta o advogado especialista em questões ambientais.
O que o plano prevê para o meio ambiente
Além das mudanças regulatórias relacionadas a grandes empreendimentos, o candidato apresenta medidas voltadas à conservação ambiental. Entre elas estão a meta de zerar o desmatamento ilegal até 2029, o fortalecimento do monitoramento e da fiscalização com imagens de satélite e inteligência artificial, a ampliação do pagamento por serviços ambientais e a consolidação do mercado regulado de carbono.
O documento também defende o uso sustentável dos recursos naturais e incentivos econômicos para proprietários rurais e comunidades que preservem vegetação nativa, recuperem áreas degradadas e protejam recursos hídricos.
Na Amazônia, propõe reforçar a fiscalização em áreas sob maior pressão de desmatamento e queimadas e combater atividades ilegais, incluindo o garimpo. O programa afirma que a proteção ambiental deve ser combinada com oportunidades econômicas para quem vive na região.
O desafio para a política mineral seria compatibilizar a aceleração dos procedimentos administrativos com a análise dos impactos de cada projeto e a fiscalização do cumprimento das obrigações ambientais.
“É fundamental distinguir o desmatamento ilegal da supressão vegetal legalmente autorizada para projetos de desenvolvimento. O combate à ilegalidade não pode resultar, inadvertidamente, no bloqueio de intervenções permitidas pela legislação ambiental. O Brasil já dispõe de um arcabouço legal robusto, mas ainda enfrenta fragilidades na fiscalização e na aplicação de punições aos infratores. Por isso, a repressão ao crime ambiental precisa ser efetiva, com uso de inteligência e monitoramento remoto, além de sanções proporcionais e capazes de coibir novas infrações”, explica Victor.
“A mineração tem uma particularidade: o depósito mineral existe onde a natureza o formou, o que torna a localização da atividade condicionada à geologia. Quando a extração exige supressão vegetal devidamente autorizada, é necessário estabelecer mecanismos de compensação ambiental céleres, consistentes e ecologicamente equivalentes, considerando a relevância biológica das áreas afetadas. Também é importante aprimorar instrumentos de valoração dos serviços ambientais e de pagamento por serviços de preservação, de modo a reconhecer e incentivar os produtores rurais que mantêm suas florestas conservadas”, ressalta o advogado ouvido pelo Minera Minas.
Questões em aberto
Embora o plano estabeleça diretrizes para acelerar o licenciamento e ampliar a previsibilidade para os investidores, parte das medidas ainda depende de detalhamento.
O documento não define os prazos específicos para a concessão automática de licenças, os critérios para determinar quando o empreendedor cumpriu todas as exigências, o alcance da estabilidade regulatória por até 20 anos ou a metodologia para calcular eventuais indenizações pagas pelo Estado.
Também não apresenta estimativas de custo para a administração pública, metas de redução do tempo de licenciamento ou indicadores para medir os resultados ambientais e econômicos das mudanças.
Para a mineração, a implementação dessas propostas poderá influenciar a relação entre empresas, órgãos licenciadores e comunidades afetadas por empreendimentos. O alcance efetivo dependerá da regulamentação, das alterações legais necessárias e da forma como os mecanismos forem aplicados a cada tipo de projeto.
“A previsão de indenização pelo Estado quando uma licença ambiental é modificada ou revogada exige critérios jurídicos rigorosos. Se a revisão decorrer de aumento da capacidade produtiva, descumprimento de condicionantes ou desrespeito aos padrões de emissão, a responsabilidade deve ser do próprio empreendedor. É fundamental estabelecer parâmetros objetivos e transparentes para evitar insegurança jurídica e uma judicialização desnecessária”, atenta Victor.
“Quando houver abuso estatal sem respaldo técnico ou motivado por interferências político-partidárias, é defensável que o poder público responda pelos prejuízos causados. Se as empresas estão sujeitas a sanções quando descumprem suas obrigações, também deve haver responsabilização por excessos infundados da administração. No entanto, essa reciprocidade exige cautela na regulamentação, porque envolve questões complexas que precisam ser tratadas com critérios claros e objetivos”, conclui o advogado.





