A Prefeitura de Andradas, no Sul de Minas, sancionou uma lei que restringe o uso de estradas, caminhos e vias públicas municipais para o transporte de materiais em operações internas de empreendimentos de mineração. A medida, prevista na Lei Ordinária nº 2.337/2026, busca reduzir o desgaste da infraestrutura viária e os impactos do tráfego pesado sobre moradores e produtores rurais.
Sancionada em 6 de outubro, a legislação altera a Lei nº 1.970/2020, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no município. O texto determina que as mineradoras implantem e utilizem vias de serviço internas e particulares para deslocamentos que integram o ciclo produtivo das minas.
Para Victor Bardasson Victor Bardasson Moreira, advogado e gestor ambiental, ouvido pelo Minera Minas, a medida se insere na competência municipal de ordenamento territorial, mas precisa respeitar os limites estabelecidos pela Constituição Federal. “O município tem autonomia para ordenar o uso e a ocupação do solo e disciplinar a utilização de seus bens públicos. O limite é que essa competência não pode ser usada para inviabilizar a mineração, cujo regime jurídico é de competência da União”, afirma.
Segundo ele, a legislação também não pode criar regras próprias de trânsito ou instituir penalidades que não tenham respaldo na legislação federal. “A lei tem fundamento enquanto trata do uso do solo e do patrimônio público municipal. As penalidades de trânsito, porém, precisam estar previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O Município pode regular os impactos locais, mas não substituir a União na regulamentação da atividade mineral”, diz.
A restrição abrange o transporte de terra, estéril, rejeitos e minério bruto entre frentes de lavra, pilhas de estocagem, estruturas de disposição de rejeitos e unidades de tratamento e beneficiamento de minério. Também inclui a movimentação de material beneficiado para a formação de pilhas de estéril ou bacias de rejeitos.
Na prática, a legislação procura impedir que estradas utilizadas pela população sejam incorporadas à movimentação interna de materiais das mineradoras.
Em resposta ao Minera Minas, a Prefeitura de Andradas afirmou que a legislação foi elaborada para proteger as estradas e a população, que poderá ser diretamente afetada pelo aumento do fluxo de veículos pesados.
Segundo a administração municipal, a circulação frequente desses caminhões pode acelerar a deterioração das vias, elevar os custos de manutenção para os cofres públicos e aumentar problemas como poeira, ruído e riscos de acidentes, especialmente nas estradas rurais e vicinais.
Victor Bardasson avalia que a justificativa relacionada à segurança e à prevenção de riscos pode ser relevante para sustentar a norma. Ele cita a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, instituída pela Lei Federal nº 12.608/2012, que prevê a atuação dos municípios na redução de riscos e na integração da defesa civil ao planejamento territorial.
“O caminho mais consistente para defender a lei é demonstrar os riscos locais associados ao tráfego pesado, como a deterioração de rotas de acesso e de socorro e o aumento da possibilidade de acidentes em áreas onde o atendimento pode ser mais difícil. O Município pode buscar a articulação entre o planejamento territorial e a defesa civil, inclusive para que os planos de emergência dos empreendimentos considerem a realidade local”, afirma.
O especialista ressalta, contudo, que essa atuação não autoriza a administração municipal a assumir atribuições dos órgãos federais responsáveis pela atividade mineral. “A prevenção de riscos pode fundamentar medidas municipais, mas não permite substituir a Agência Nacional de Mineração na fiscalização das atividades do setor”, acrescenta.
O que as mineradoras ainda podem transportar pelas estradas municipais?
A norma não proíbe toda a circulação de veículos de mineradoras nas estradas municipais. O texto diferencia o transporte interno da operação mineral das atividades de logística externa e abastecimento.
Ainda são permitidos o escoamento final da produção destinada ao mercado consumidor ou a centros de distribuição externos, o transporte de insumos, reagentes químicos, suprimentos, combustíveis e equipamentos adquiridos para abastecer as instalações, além do deslocamento de funcionários, prestadores de serviços, socorristas e visitantes.
A lei também exclui da restrição os empreendimentos de mineração de rochas ornamentais e aqueles destinados à construção civil. Outra ressalva preserva os empreendimentos que já tinham declaração de conformidade municipal expedida antes da publicação da legislação.
Para Victor, essas exceções estão entre os pontos que podem gerar questionamentos jurídicos. “A exclusão de determinados segmentos, como a mineração de rochas ornamentais e a destinada à construção civil, precisa ter uma justificativa técnica consistente. Sem ela, pode haver questionamentos sobre isonomia e livre concorrência, já que essas atividades também podem provocar desgaste nas vias”, afirma.
Ele também aponta a necessidade de fundamentar os custos impostos às empresas e de observar as garantias processuais em caso de punição. “Uma norma que impõe custos relevantes ao setor precisa estar apoiada em critérios técnicos claros. Além disso, a cassação do alvará exige processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa”, diz o advogado.
A lei prevê multa ambiental por degradação da infraestrutura, apreensão do veículo e cassação do alvará de funcionamento do empreendimento minerário em caso de reincidência. Na avaliação de Victor, a aplicação dessas sanções dependerá da definição de seus fundamentos e da competência do órgão responsável.
“É preciso esclarecer a natureza da chamada multa ambiental por degradação da infraestrutura e verificar se a penalidade respeita à repartição de competências ambientais prevista na legislação federal. A preservação dos empreendimentos que já tinham declaração de conformidade também precisa ser justificada como proteção de uma situação consolidada, e não como privilégio”, afirma o especialista.
Terras raras colocam infraestrutura viária no centro do debate
A regulamentação municipal ganha relevância diante do avanço de projetos de minerais estratégicos no Planalto de Poços de Caldas, região que abrange municípios do Sul de Minas e do entorno.
Os projetos de terras raras podem exigir a movimentação de grandes volumes de material entre frentes de lavra, áreas de estocagem e unidades de beneficiamento. A forma como esse transporte será organizado pode influenciar o planejamento logístico dos empreendimentos e a relação com as comunidades vizinhas.
Para Victor, o debate regional evidencia a necessidade de conciliar o ordenamento territorial municipal com a política mineral federal. “O Município tem competência para ordenar o uso do solo e acompanhar e fiscalizar a exploração mineral em seu território, mas a União é responsável pelo regime das jazidas. A questão é saber se regras municipais diferentes podem fragmentar o planejamento de um projeto de escala nacional”, afirma.
Segundo ele, essa tensão reforça a importância da coordenação entre as diferentes esferas de governo. “O desafio é articular a regulação dos impactos locais com a política mineral federal. Sem essa coordenação, aumenta a possibilidade de disputas judiciais sobre os limites de atuação de cada ente”, diz.
A aplicação da lei, contudo, depende das características de cada empreendimento, das exceções previstas e da situação de cada projeto perante o município. A existência de um projeto mineral na região não significa, por si só, que ele será alcançado pela restrição.
Em Caldas, município vizinho, uma iniciativa popular com 601 assinaturas foi apresentada à Câmara Municipal para propor restrições semelhantes ao uso de estradas rurais por operações minerais. A proposta está em tramitação política própria e não deve ser confundida com a legislação já sancionada em Andradas.
Victor ressalta que a apresentação da iniciativa popular é um instrumento legítimo de participação política, mas não elimina a necessidade de análise jurídica de seu conteúdo. “Se a proposta avançar em Caldas, também precisará respeitar os limites constitucionais das competências municipais. Por enquanto, há uma diferença importante: Andradas tem uma lei sancionada, enquanto Caldas tem uma proposta em tramitação”, afirma.
Município prepara zoneamento ambiental
Além da nova regra para o tráfego de veículos pesados, a Prefeitura de Andradas informou que realiza estudos para elaborar um plano de Zoneamento Ambiental.
Segundo a administração municipal, o instrumento deverá orientar o crescimento do município, contribuir para a proteção de áreas ambientalmente importantes e dar mais segurança às decisões sobre a ocupação do território, incluindo a atividade minerária.
A Prefeitura não detalhou, na resposta enviada ao Minera Minas, o cronograma de elaboração do plano nem as áreas que poderão receber regras específicas. O zoneamento poderá acrescentar novos parâmetros para o planejamento territorial, mas seus efeitos dependerão do conteúdo e dos procedimentos de aprovação do instrumento.




