O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (24) um recurso apresentado pela Samarco e por um gerente da empresa contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia anulado a absolvição dos acusados em um processo por crimes ambientais ligados à construção do Dique S4, em Bento Rodrigues, distrito de Mariana.

A decisão do STF não representa uma condenação da mineradora nem do gerente. O que permanece válido é o entendimento do TJMG de que a sentença de primeira instância que absolveu os réus deve ser refeita. Segundo o tribunal mineiro, a decisão anterior reproduziu conteúdo disponível na internet sem identificar a autoria e sem apresentar análise própria suficiente sobre o caso.

Com isso, o processo deverá retornar à Justiça mineira para uma nova análise.

Caso envolve construção do Dique S4

O processo está relacionado à construção do Dique S4, implantado após o rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015. A estrutura foi construída em Bento Rodrigues como parte do sistema de contenção de sedimentos remanescentes do desastre. A própria Samarco descreve o S4 como uma estrutura temporária destinada a evitar o carreamento de sólidos para o Rio Gualaxo do Norte.

Segundo a reportagem de O Fator, o processo tem origem em um auto de infração elaborado pela Polícia Militar do Meio Ambiente, que apontou cinco irregularidades relacionadas à obra. Entre elas estão supressão de vegetação, abertura de estrada e danos em áreas de preservação permanente próximas ao Córrego Santarém e à confluência com o Rio Gualaxo do Norte.

A denúncia também menciona corte raso de áreas de floresta estacional semidecidual e intervenções em áreas protegidas.

STF rejeita argumentos da defesa

No recurso, a defesa sustentava, entre outros pontos, que o Ministério Público de Minas Gerais não teria legitimidade para conduzir investigação criminal no caso.

Alexandre de Moraes rejeitou esse argumento e afirmou que o Ministério Público possui competência para realizar investigações de natureza penal. O ministro também considerou que outros pontos levantados pela defesa exigiriam reexame de fatos e provas, o que não é admitido nesse tipo de recurso ao STF.

A defesa também alegou violação ao devido processo legal durante as investigações, argumento igualmente rejeitado pelo relator.

Absolvição já havia sido anulada pelo TJMG

Em primeira instância, a 2ª Vara Criminal de Mariana absolveu a Samarco e os acusados ao entender que não havia provas suficientes da ocorrência dos crimes ambientais.

O Ministério Público recorreu e, em abril de 2023, a 2ª Câmara Criminal do TJMG anulou a sentença. O tribunal entendeu que a decisão não havia enfrentado adequadamente os elementos apresentados no processo e determinou a elaboração de uma nova sentença.

A Samarco tentou posteriormente reverter essa anulação. Em novembro de 2024, o Órgão Especial do TJMG já havia rejeitado outro recurso apresentado pela companhia. Agora, com a decisão de Alexandre de Moraes, permanece válida a determinação para que o caso seja novamente analisado pela primeira instância.

O processo não discute o rompimento da barragem de Fundão propriamente dito, mas possíveis crimes ambientais relacionados à implantação do Dique S4 no período posterior ao desastre.

Dique também integra atual plano de reparação

O Dique S4 continua inserido nas discussões sobre recuperação ambiental de Bento Rodrigues. No âmbito do novo acordo de reparação do Rio Doce, está previsto o descomissionamento parcial da estrutura e a recuperação ambiental da área do antigo distrito.

Documentos do Ministério Público Federal também registram que o dique foi concebido como solução emergencial de engenharia para reduzir o transporte de rejeitos e sedimentos após o rompimento de Fundão.