A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) suspendeu oficialmente, nesta quinta-feira (24), os efeitos de cinco licenças ambientais concedidas à Sigma Mineração para empreendimentos do Complexo Grota do Cirilo, entre Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. A medida dá cumprimento a uma decisão liminar da Justiça Federal proferida em 4 de setembro, que determinou a suspensão das licenças e a paralisação das atividades de lavra do projeto.

A decisão judicial decorre de uma ação movida pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo), que questiona aspectos do licenciamento ambiental do empreendimento e a ausência de estudos e consulta específicos envolvendo a Comunidade Quilombola do Baú. Segundo a decisão, estudos do Incra indicaram que o território tradicional estaria a cerca de 3 quilômetros do empreendimento, abaixo do raio de 8 quilômetros previsto em portaria interministerial para esse tipo de análise.

Além de suspender as licenças, a liminar determinou a paralisação total das atividades de lavra, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento, e proibiu o Estado e a Feam de conceder novas licenças, ampliações ou licenças corretivas para o complexo enquanto não forem cumpridas as exigências relacionadas ao componente quilombola.

Cinco processos de licenciamento foram atingidos

Na publicação desta quinta-feira, a Feam especificou cinco processos de licenciamento cujos efeitos ficam suspensos. Eles envolvem estruturas localizadas em Itinga e Araçuaí, incluindo licenças relacionadas às cavas Norte e Sul do Projeto Grota do Cirilo, unidades de tratamento de minério e pilhas de rejeito e estéril.

O Grota do Cirilo é o principal ativo da Sigma em Minas e reúne mina e planta industrial de beneficiamento de lítio. A empresa informa que o complexo é uma operação integrada de extração e beneficiamento de lítio em rocha dura.

A formalização da suspensão pela Feam representa um novo capítulo do caso. Quando o Minera Minas publicou a decisão judicial no início do mês, a Sigma afirmava que ainda não havia sido oficialmente comunicada e dizia que a operação seguia em funcionamento.

Sigma contesta validade da medida

Após a publicação da suspensão pela Feam, a Sigma Lithium afirmou que o ato administrativo “não possui validade jurídica” porque há recurso pendente de apreciação no processo judicial. Essa é a posição da companhia; a decisão liminar e o ato da Feam permanecem formalmente registrados enquanto o Judiciário analisa os recursos apresentados.

Questionada se continuaria operando o Complexo Grota do Cirilo após a suspensão formal das licenças, a empresa não respondeu.

A Sigma vinha divulgando planos de expansão para o empreendimento. Atualmente, a companhia informa capacidade nominal de produção de 330 mil toneladas anuais de concentrado de lítio e planos para ampliar a capacidade com novas plantas industriais.

Perícia deve esclarecer distância da comunidade

A decisão judicial também determinou a realização de uma perícia de geoprocessamento para esclarecer a distância entre o território quilombola e as estruturas do empreendimento.

O laudo deverá avaliar, entre outros pontos, se as áreas de mineração estão dentro do raio de 8 quilômetros e as diferenças entre medições feitas a partir do território delimitado pelo Incra e aquelas baseadas em pontos de moradia considerados pelo IBGE.