A Câmara de Atividades Minerárias (CMI) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) autorizou a Vale a reduzir de mensal para semestral a periodicidade do monitoramento das emissões atmosféricas da Usina de Pelotização de Vargem Grande, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A alteração foi aprovada durante a 138ª reunião da CMI e modifica a Condicionante nº 4 da Licença de Operação nº 154/2010 do empreendimento.

Na prática, o monitoramento que era realizado 12 vezes por ano passará a ser feito duas vezes por ano. Segundo a avaliação técnica da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), os parâmetros analisados, os métodos utilizados e os pontos de medição não serão alterados.

A decisão ocorre após a análise do histórico de cumprimento da condicionante desde 2010. O parecer registra ocorrências pontuais de material particulado acima dos limites estabelecidos em anos anteriores, mas aponta que não foram identificadas novas desconformidades desde janeiro de 2025.

Histórico de excedências

O histórico de monitoramento foi um dos elementos considerados na avaliação da alteração da condicionante.

De acordo com a documentação analisada no processo, houve registros de resultados acima dos limites para determinados parâmetros de emissões atmosféricas em períodos anteriores. A avaliação técnica, porém, aponta que o empreendimento passou a apresentar conformidade nos monitoramentos mais recentes.

Com base nesse histórico e na ausência de novas desconformidades desde janeiro de 2025, a Feam considerou tecnicamente possível alterar a frequência das medições.

A mudança, portanto, não altera os limites de emissão que a usina deve cumprir.

Em nota ao Minera Minas, a Feam afirmou que a alteração da periodicidade foi aprovada no âmbito do processo de licenciamento ambiental e que a medida não afasta a obrigação da Vale de cumprir os limites e demais exigências estabelecidos na legislação e na licença.

Segundo o órgão, também não haverá alteração na fiscalização realizada pela fundação.

“Não haverá nenhum impacto na fiscalização realizada pela Feam”, informou a Fundação, acrescentando que continuará acompanhando e avaliando o cumprimento das condicionantes do empreendimento.

De 12 para duas medições por ano

A mudança representa uma redução significativa na frequência do acompanhamento.

Antes, a empresa precisava realizar o monitoramento das emissões atmosféricas mensalmente. Com a alteração aprovada pela CMI, as medições passam a ocorrer a cada seis meses.

Os parâmetros, métodos e pontos de medição, no entanto, permanecem os mesmos, segundo a avaliação apresentada ao conselho.

A diferença está, portanto, na frequência de coleta e análise dos dados, e não nos critérios utilizados para avaliar as emissões.

A Feam ressalta que a alteração foi uma decisão técnica tomada dentro do processo de licenciamento e não significa dispensa do cumprimento dos padrões ambientais.

Caixa separadora também sai da licença

Na mesma análise, a CMI autorizou a exclusão de uma obrigação relacionada à instalação de uma caixa separadora de água e óleo.

Segundo o processo, o equipamento estava previsto em uma condicionante, mas não chegou a ser instalado porque houve uma alteração no projeto do empreendimento.

Com a mudança, a obrigação deixou de ser aplicável à configuração atual da unidade.

A exclusão, assim como a mudança na periodicidade do monitoramento atmosférico, foi analisada no âmbito do processo de licenciamento ambiental.

O que muda para a fiscalização

A decisão da CMI não significa que a Vale esteja liberada para emitir acima dos limites estabelecidos na licença.

Caso os monitoramentos realizados semestralmente indiquem resultados fora dos padrões, continuam valendo as obrigações ambientais e os mecanismos de fiscalização previstos na legislação e no licenciamento.

A Feam informou ao Minera Minas que continuará acompanhando o cumprimento das condicionantes e avaliando os resultados apresentados pelo empreendimento.

O órgão também informou que o histórico de acompanhamento da condicionante desde 2010, até a elaboração do adendo analisado pela CMI, está disponível na página de reuniões do Copam (https://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/reunioes/reuniao-copam/index-externo).

Posicionamento da Vale

O Minera Minas procurou a Vale para esclarecer a decisão e questionou, entre outros pontos, quais foram os episódios de ultrapassagem dos limites registrados no histórico, quais parâmetros apresentaram resultados acima dos padrões, quais medidas foram adotadas pela empresa e qual a justificativa para a redução da frequência do monitoramento.

A reportagem também perguntou sobre a alteração do projeto que levou à exclusão da obrigação relativa à caixa separadora de água e óleo. Em nota, a Vale respondeu que “a alteração foi aprovada pela FEAM após análise técnica do histórico operacional e do desempenho ambiental da unidade. A mudança não altera os parâmetros monitorados, os pontos de amostragem, as metodologias de análise nem as obrigações ambientais do empreendimento.

A fiscalização permanece mantida, com a FEAM recebendo e analisando os resultados do automonitoramento e podendo adotar as medidas cabíveis em caso de inconformidades”.