A mineração entrou no centro das propostas apresentadas pelo senador Carlos Viana (PSD), candidato à reeleição por Minas Gerais. Em entrevistas concedidas nesta segunda-feira (22), Viana voltou a defender a importância da atividade mineral para o estado, mas também sustentou que as mineradoras devem pagar uma compensação financeira maior pela exploração dos recursos.
A posição não ficou apenas no discurso eleitoral. Viana é autor do Projeto de Lei 2.307/2023, que tramita no Senado e propõe elevar as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) incidentes sobre minério de ferro e ouro.
Durante participação no Minas em Pauta | Especial Eleições 2026, da Associação Mineira de Rádio e Televisão (AMIRT), o senador afirmou que considera necessário aumentar a contribuição financeira da mineração e diferenciar a cobrança de acordo com as características econômicas da jazida.
“Nós precisamos, primeiramente, aumentar a contribuição financeira da exploração mineral, que é a CFEM”, afirmou o candidato. Na sequência, Viana citou diferenças entre o minério extraído em Minas Gerais e o encontrado no Pará e disse que seu projeto permitiria elevar a cobrança sobre o setor.
A argumentação é que depósitos minerais com maior produtividade e rentabilidade poderiam suportar uma compensação maior, enquanto empreendimentos menos produtivos teriam tratamento diferente.
A proposta coloca em discussão um tema sensível para a mineração: quanto da riqueza gerada pela exploração de um recurso mineral não renovável deve permanecer nos territórios produtores e quanto uma cobrança maior pode afetar a competitividade das empresas.
Elevação do CFEM do minério de ferro em 7%
O PL 2.307 foi apresentado por Carlos Viana em maio de 2023 e altera a legislação que estabelece as alíquotas da CFEM para ferro e ouro. A proposta permanece em tramitação no Senado.
No caso do minério de ferro, o projeto estabelece uma faixa que pode chegar a 7%. Para o ouro, a cobrança poderia alcançar 3,5%. A proposta prevê margem para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) estabeleça alíquotas menores dentro das faixas previstas, de modo a considerar a viabilidade econômica dos depósitos.
Na justificativa apresentada ao Senado, Carlos Viana argumenta que ferro e ouro representam parcela relevante do faturamento da indústria mineral brasileira e que os recursos minerais são bens esgotáveis pertencentes à União.
Segundo ele, a mudança daria à ANM maior flexibilidade para estabelecer alíquotas superiores para minas de maior produtividade sem inviabilizar empreendimentos de menor produtividade.
Essa lógica aparece novamente no discurso eleitoral de 2026.
Na entrevista à AMIRT, Viana comparou o itabirito encontrado em Minas Gerais, de menor teor de ferro, ao minério de alto teor extraído no Pará para argumentar que a cobrança não deveria desconsiderar essas diferenças.
Fala sobre alíquota exige ressalva
Um ponto da declaração do candidato, entretanto, exige contextualização.
Ao explicar sua proposta, Viana afirmou que a CFEM “hoje é 3,5%” e que seu projeto elevaria a compensação “de 3,5% a 7%, dependendo da riqueza do minério”.
Mas a regra vigente é mais complexa. Atualmente, a legislação estabelece para o minério de ferro uma alíquota variável entre 2% e 4%, conforme a cotação internacional do produto. A cobrança é de 2% quando o preço está abaixo de US$ 60 por tonelada; 2,5% entre US$ 60 e US$ 70; 3% entre US$ 70 e US$ 80; 3,5% entre US$ 80 e US$ 100; e 4% quando a cotação alcança ou supera US$ 100 por tonelada.
Para o ouro, a alíquota geral prevista é de 2%, com regra específica de 0,2% quando extraído sob regime de permissão de lavra garimpeira.
Portanto, os 3,5% mencionados pelo candidato não representam uma alíquota única atualmente aplicada ao minério de ferro.
Debate sobre competitividade
A tentativa de elevar a CFEM já encontrou questionamentos dentro do próprio Senado.
Em setembro de 2025, quando a Comissão de Serviços de Infraestrutura discutia a tramitação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) defendeu que os efeitos sobre a competitividade internacional da mineração fossem considerados antes de uma eventual aprovação.
A Comissão aprovou a realização de uma audiência pública específica para discutir o PL, com participação prevista de representantes do Ministério de Minas e Energia, da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Centro de Tecnologia Mineral (Cetem) e do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).
O projeto chegou a receber relatório do então relator Mecias de Jesus (Republicanos-RR) pela aprovação com emenda, mas não foi votado. Segundo a página oficial do Senado, o PL continua em tramitação e aguarda audiência pública na Comissão de Serviços de Infraestrutura. Depois da CI, a matéria deverá seguir para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Os impactos nos municípios
Na entrevista desta segunda-feira, Viana também associou sua proposta à necessidade de enfrentar consequências ambientais e de saúde relacionadas aos resíduos da mineração.
Para o senador, por se tratar da exploração de recursos esgotáveis, a atividade deve gerar uma compensação proporcional aos resultados econômicos obtidos.
Do outro lado, representantes contrários à elevação das alíquotas argumentam que uma cobrança maior pode aumentar os custos das operações brasileiras e reduzir sua competitividade internacional, o que motivou o pedido de maior discussão da proposta no Senado.





