O ministro Gilmar Mendes, relator da ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), determinou que a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela operacionalização dos pagamentos, apresente informações sobre os benefícios destinados às pessoas atingidas. A solicitação envolve dados sobre valores, beneficiários e critérios utilizados nos pagamentos.

A ação foi apresentada pelo Ibram contra decisões da Justiça de Minas Gerais que determinaram a continuidade do auxílio custeado pela Vale. Segundo informações divulgadas pelo próprio STF, o instituto sustenta que a decisão mineira teria aplicado legislação posterior ao Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), firmado em 2021.

O acordo de 2021 destinou R$ 4,4 bilhões ao Programa de Transferência de Renda (PTR), criado para atender a população atingida pelo desastre de janeiro de 2019.

O caso, porém, envolve uma discussão mais ampla: se o encerramento dos programas previstos no acordo significa também o fim da obrigação de manutenção do auxílio ou se os impactos econômicos e sociais provocados pelo rompimento ainda justificam novos pagamentos.

Em manifestação apresentada ao STF, a Prefeitura de Brumadinho argumentou que a reparação ainda não foi concluída e que os indicadores econômicos do município não seriam suficientes para demonstrar que as famílias atingidas deixaram de necessitar do benefício. O município citou ainda a existência de projetos de reparação ainda em andamento.

Argumentos dos dois lados

O Ibram tem sustentado que as obrigações previstas no acordo de reparação já foram cumpridas e que as decisões da Justiça mineira criaram uma obrigação financeira adicional para as empresas.

Em uma de suas manifestações, o instituto afirmou que as decisões judiciais que determinaram a continuidade dos pagamentos já representam impacto de aproximadamente R$ 1,055 bilhão, com acréscimo mensal estimado em R$ 133,1 milhões.

O Ibram sustenta na ADPF 1314 que a obrigação financeira discutida no processo — o pagamento de uma transferência/auxílio emergencial às pessoas atingidas — já teria sido disciplinada, executada e quitada no âmbito do Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI). Em manifestação apresentada ao STF em maio de 2026, o instituto afirma expressamente que a prestação prevista no acordo foi “disciplinada, executada e quitada” e que o PTR teria cumprido essa obrigação.

Do outro lado, o município de Brumadinho e entidades que representam os atingidos defendem que os efeitos do rompimento não foram integralmente superados e que o pagamento não pode ser analisado apenas sob a perspectiva do encerramento do acordo de reparação.

As entidades são: a Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e o Instituto Esperança Maria (IEM).

As três são autoras da ação civil pública contra a Vale que resultou na decisão judicial pela manutenção do auxílio emergencial aos atingidos. Isso aparece tanto na decisão judicial de março de 2026 quanto em documentos apresentados pela própria Vale no processo. 

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou parecer favorável ao pedido do Ibram, defendendo a cassação das decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinaram a continuidade do auxílio. A Advocacia-Geral da União (AGU), entretanto, apresentou entendimento diferente e defendeu que as instâncias inferiores avaliem primeiro se os danos foram integralmente reparados.

O que acontece agora?

Com a determinação para que a FGV apresente informações sobre os pagamentos, o STF passa a ter novos dados para analisar a controvérsia. Ainda não há, portanto, uma decisão definitiva do Supremo determinando o fim ou a manutenção do auxílio.

A discussão também ocorre paralelamente a recursos apresentados pela Vale contra decisões da Justiça mineira. Em setembro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou recursos da empresa relacionados à continuidade dos pagamentos.

O caso é acompanhado com atenção pelo setor mineral porque ultrapassa a situação específica de Brumadinho e envolve uma questão com potencial de repercussão sobre a relação entre acordos de reparação, decisões judiciais posteriores e obrigações atribuídas às empresas responsáveis por desastres envolvendo barragens.

A definição do STF poderá esclarecer os limites da atuação da Justiça após a celebração de acordos de reparação e a forma como novos direitos ou obrigações podem ser aplicados a situações já abrangidas por acordos anteriores.