A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das licenças ambientais e a paralisação das atividades de mineração do Projeto Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração, subsidiária da Sigma Lithium, nos municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais.

A decisão atende a uma ação movida pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais — N'golo, que questiona o processo de licenciamento ambiental do empreendimento e aponta possíveis impactos sobre comunidades quilombolas da região.

A medida, no entanto, ganhou um novo capítulo na noite deste domingo (6). Em nota divulgada após a repercussão da decisão judicial, a Sigma Lithium afirmou que suas atividades de mineração e industriais continuam em operação e declarou não ter recebido qualquer comunicação oficial sobre a decisão preliminar que determinou a suspensão das licenças.

A companhia também contestou a forma como a decisão vem sendo interpretada e afirmou que iniciará sua defesa assim que o Judiciário retomar as atividades regulares, nesta segunda-feira (7).

Decisão aponta risco às comunidades quilombolas

A decisão foi assinada pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível da Justiça Federal em Teófilo Otoni, em uma ação civil pública apresentada pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais.

O centro da disputa é a proximidade entre o complexo minerário e territórios tradicionais quilombolas, especialmente a Comunidade Quilombola do Baú.

Segundo informações constantes do processo, a Federação Quilombola sustenta que comunidades como Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II estariam dentro da área de influência direta do empreendimento e não teriam sido submetidas ao processo de consulta livre, prévia e informada antes da concessão das licenças ambientais.

A Sigma, por sua vez, havia sustentado que as comunidades estariam fora do raio de influência de oito quilômetros que desencadearia a necessidade de procedimentos específicos de consulta.

Dados apresentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), contudo, indicaram uma distância menor entre o empreendimento e o território quilombola. Diante da divergência entre os dados de georreferenciamento, a Justiça determinou a realização de nova perícia para esclarecer a localização e a distância efetiva entre a mina e a comunidade.

Ao justificar a medida de urgência, o magistrado apontou o risco de danos contínuos às comunidades tradicionais diante das atividades de mineração, incluindo detonações e movimentação de terra nas proximidades do território.

A decisão prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da suspensão das atividades.

Sigma diz que não foi oficialmente comunicada

Em comunicado divulgado às 20h56 deste domingo, a Sigma Lithium afirmou que suas operações permanecem em funcionamento e que a empresa não recebeu comunicação judicial oficial sobre a decisão.

Segundo a companhia, a decisão teria sido proferida durante o período de recesso do Judiciário e sem que, segundo sua avaliação, tivesse sido observado o devido processo legal.

A empresa afirmou ainda que adotou medidas durante o feriado e que começará formalmente sua defesa assim que os tribunais retomarem o funcionamento regular.

“A Sigma Lithium confirma que suas atividades de mineração e industriais continuam operando”, informou a companhia em nota.

A mineradora também questionou a interpretação de que a decisão produziria efeitos automáticos sobre suas operações antes da conclusão do processo judicial e afirmou que eventuais penalidades dependeriam do desenvolvimento do devido processo legal e das possibilidades de recurso.

TAC não estaria anulado, diz companhia

Outro ponto destacado pela Sigma é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado recentemente com as autoridades de Minas Gerais, que permitiu a retomada das atividades após problemas apontados anteriormente no empreendimento.

A companhia afirmou que são “incorretas” as informações de que a decisão judicial federal teria automaticamente anulado ou se sobreposto ao acordo firmado com o Estado.

A controvérsia, porém, adiciona um novo elemento de insegurança ao futuro imediato do Projeto Grota do Cirilo. A decisão judicial federal questiona justamente aspectos relacionados ao licenciamento e à proteção das comunidades tradicionais, enquanto a empresa sustenta que o TAC possui autonomia e que suas operações seguem respaldadas pelos procedimentos administrativos estaduais.

A decisão judicial também determinou restrições relacionadas à emissão de novas licenças enquanto a controvérsia é analisada.

Projeto é estratégico para o Vale do Lítio

O Grota do Cirilo é um dos principais empreendimentos de lítio em operação no Brasil e está localizado em uma região que se consolidou como o chamado Vale do Lítio, no Vale do Jequitinhonha.

A mina representa o único ativo produtivo da Sigma Lithium e possui capacidade anualizada de cerca de 330 mil toneladas de concentrado de óxido de lítio. A companhia tem planos de expansão e informou que espera entregar 240 mil toneladas do produto nos próximos 12 meses e atingir 330 mil toneladas no exercício de 2027.

A empresa também mantém planos para ampliar sua capacidade produtiva em fases posteriores.

Em sua nota, a Sigma destacou que suas operações sustentam milhares de postos de trabalho e afirmou que o complexo tem impacto sobre cerca de 80 mil familiares de trabalhadores ligados à atividade.

Disputa coloca licenciamento e consulta a comunidades no centro do debate

O caso da Sigma Lithium recoloca no centro da agenda da mineração brasileira um dos temas mais sensíveis do licenciamento ambiental: a definição da área de influência dos empreendimentos e a obrigatoriedade de consulta às comunidades tradicionais potencialmente afetadas.

A discussão ultrapassa os limites do Projeto Grota do Cirilo. A decisão pode se tornar mais um importante precedente para projetos minerais instalados próximos a territórios indígenas e quilombolas, especialmente em regiões onde há divergências técnicas sobre georreferenciamento e delimitação das áreas de impacto.

Para a Justiça, há indícios suficientes, nesta fase preliminar, de que a Comunidade Quilombola do Baú pode estar dentro da área de influência direta do empreendimento, o que exigiria procedimentos específicos de consulta.

Para a Sigma Lithium, no entanto, a decisão ainda será objeto de contestação e não deveria produzir os efeitos que vêm sendo divulgados antes que a empresa tenha sido formalmente comunicada e possa exercer plenamente seu direito de defesa.

O embate agora deve seguir para uma nova etapa judicial. De um lado, a discussão sobre a validade do licenciamento e os direitos das comunidades quilombolas. De outro, a defesa da mineradora, que afirma manter suas operações em funcionamento e pretende contestar a decisão assim que o processo avançar.

Até o fechamento desta matéria, a Sigma Lithium sustentava oficialmente que suas operações de mineração e industriais permaneciam em funcionamento.