O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), por meio da Câmara de Atividades Minerárias (CMI), aceitou parcialmente o pedido apresentado pela Samarco para alteração de condicionantes ambientais relacionadas ao Projeto Longo Prazo, em Mariana e Ouro Preto, na região Central de Minas Gerais.

A decisão autoriza a mineradora a substituir a área provisória de proteção de 250 metros da cavidade FE-56 pela área de influência delimitada nos estudos técnicos aprovados pelos órgãos ambientais. Por outro lado, o conselho rejeitou o pedido da empresa para postergar o início do monitoramento de ruídos, emissões atmosféricas e vibrações na comunidade de Camargos.

Com a decisão, a Samarco deverá realizar as medições antes do início da instalação do empreendimento. A exigência permite estabelecer uma espécie de diagnóstico das condições ambientais existentes na comunidade antes das intervenções e possibilita a comparação dos indicadores durante e depois da execução das obras.

A discussão envolvendo a cavidade FE-56 está relacionada às regras de proteção de cavidades naturais subterrâneas em áreas de mineração. No caso analisado pela CMI, a Samarco solicitou a alteração da área provisória de 250 metros, defendendo a adoção da área de influência definida a partir dos estudos realizados para a estrutura.

Segundo a Samarco, a alteração foi aprovada com base em estudos técnicos de espeleologia validados pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). A empresa afirma que esses estudos definiram a área de influência real da cavidade FE-56.

Em nota, a mineradora também afirmou que cumpre integralmente as condicionantes de suas licenças ambientais e que seguirá as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes.

Monitoramento em Camargos

O segundo ponto analisado pelo conselho envolve o monitoramento ambiental na comunidade de Camargos. A Samarco havia solicitado que as medições de ruído, emissões e vibrações pudessem ser realizadas posteriormente.

A CMI, porém, manteve a obrigação de que os dados sejam coletados antes do início da instalação. A lógica é estabelecer uma referência das condições ambientais da região antes das intervenções.

A Samarco informou que já realiza coleta de dados ambientais na região desde o período anterior às obras e que cumprirá os prazos estabelecidos pelo Copam.

A manutenção da condicionante faz com que o monitoramento prévio seja uma etapa obrigatória antes da instalação. Os dados poderão servir como referência para acompanhar eventuais alterações nos níveis de ruído, emissões atmosféricas e vibrações ao longo da implantação do projeto.

O que muda na prática

A decisão da CMI produz efeitos diferentes sobre as duas condicionantes analisadas.

No caso da FE-56, a Samarco poderá deixar de usar a faixa provisória de 250 metros e adotar a área de influência definida pelos estudos técnicos aprovados. Já no caso de Camargos, permanece a exigência de uma medição anterior às obras, sem a postergação pretendida pela empresa.

A Samarco reforçou que seguirá as determinações do Copam e dos demais órgãos ambientais responsáveis pelo licenciamento.

Já A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) informa que “a instalação do empreendimento deverá ocorrer dentro do prazo de validade da respectiva licença ambiental, vigente até 25 de outubro de 2029.

Quanto às medições de ruído, emissões atmosféricas e vibrações, o empreendimento deverá cumprir a condicionante nos termos estabelecidos no Parecer Único nº 41/FEAM/GST/2025. Os resultados dos monitoramentos deverão ser apresentados ao órgão ambiental antes do início da instalação. Até o momento, a documentação correspondente ainda não foi apresentada à Feam.

Em relação à cavidade FE-56, a área de influência espeleológica aprovada corresponde à área mínima de contribuição de água e sedimentos para a cavidade, acrescida de uma faixa de 60 metros a partir do contorno da cavidade.

Informações técnicas adicionais referentes a área de influência, incluindo a representação cartográfica da área, constam no Adendo ao Parecer Único nº 41/FEAM/GST/2025 https://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/reunioes/uploads/BwlTd-N6HViWKsikuePjSpEP3fMUhfZ7.pdf”.