As tragédias de Mariana e Brumadinho mudaram para sempre a fiscalização mineral no Brasil. Nos últimos anos, o foco absoluto, e justificado, foi o desmonte das barragens de rejeitos a montante. No entanto, enquanto os olhos do país estavam voltados para os reservatórios de lama, outra estrutura gigantesca e silenciosa crescia: as pilhas de estocagem de minério e estéril.

A abertura da Audiência Pública nº 02/2026 pela Agência Nacional de Mineração (ANM) marca o início de uma "segunda onda" regulatória. O objetivo é preencher um vácuo normativo histórico. Até então, o empilhamento operava sob diretrizes genéricas da antiga NRM-19. Agora, o órgão federal propõe um marco rigoroso, desenhado para evitar que o empilhamento a seco, apontado por anos como a grande alternativa ecológica às barragens, se torne a próxima crise de segurança do setor.

O texto em debate traz critérios técnicos robustos de enquadramento. A fiscalização máxima alcançará estruturas que ultrapassem 25 metros de altura atual (ou 50 metros projetados), pilhas que manejem resíduos perigosos ou aquelas cuja mancha de inundação simplificada ameace comunidades, rodovias e mananciais. Na prática, a ANM passa a exigir o que o bom senso há muito ditava: planos de monitoramento contínuo, laudos de estabilidade detalhados e diretrizes claras de gestão de risco.

O peso do mercado: o fator Minas Gerais

A nova regulamentação mexe diretamente com o coração econômico do país. Minas Gerais lidera a produção nacional de minério de ferro com 65,4% de participação e responde por 32% de todas as exportações do setor mineral brasileiro.

Com o avanço do desmonte das barragens tradicionais, as mineradoras mineiras migraram massivamente para o processo de filtragem e empilhamento a seco. Isso significa que Minas Gerais concentra o maior volume e as maiores alturas de pilhas de estéril e rejeito do mercado nacional. Cidades altamente dependentes da atividade, como Itabira, Mariana, Congonhas, Itabirito e Nova Lima, serão os territórios mais impactados pela virada na legislação.

A expectativa é que o cumprimento dessas metas atraia investimentos massivos em engenharia e tecnologia de monitoramento geotécnico até 2027, gerando uma alta demanda por profissionais especializados no estado.

O que muda na prática?

Abaixo, veja as principais alterações previstas pelo marco federal da ANM combinadas às exigências regionais do Projeto de Lei 2519/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG):

Quadro comparativo: o que muda na prática?
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A mensagem do regulador é clara: o fim das barragens de lama não pode significar o nascimento de montanhas instáveis de rejeitos. Para o setor mineral, o prazo de contribuições que se estende até 14 de outubro de 2026 não é apenas uma formalidade burocrática, mas a última chamada para que empresas, engenheiros e a sociedade civil desenhem juntos uma mineração que seja, de fato, segura e sustentável.